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Teleatendimento – CFM libera consultas à distância

Os médicos brasileiros poderão realizar consultas online, assim como telecirurgias e telediagnóstico, entre outras formas de atendimento médico à distância, é o que afirma a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.227/18.

A telemedicina é mais uma das ações emergenciais do governo federal para ampliar o atendimento de saúde durante o período da pandemia e o atendimento à distância é indicado para alguns casos, como a orientação e monitoramento de pacientes.⠀

Pensando em como manter a assistência aos meus pacientes, sem arriscar um aumento na proliferação do vírus, estou realizando, em parceria com a clínica Atos – Saúde Integrada, teleconsultas.

Para agendar, é só entrar em contato com os números abaixo, ou agendar pelo meu Doctoralia:

Doctoralia: https://www.doctoralia.com.br/leandro-correa-machado/infectologista/brasilia

Telefone: (61) 4042-7188

WhatsApp: (61) 99134-2429

O que é telemedicina?

O Conselho Federal de Medicina (CFM) define a telemedicina como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.

Com a crise provocada pela pandemia de Coronavírus e necessidade de evitar contato presencial, a telemedicina e a teleassistência médica, em tempo real on-line (síncrona) ou off-line (assíncrona), por multimeios em tecnologia, foi permitida dentro do território nacional.

Teleconsulta e Telediagnóstico

A resolução estabelece a teleconsulta como a consulta médica remota, mediada por tecnologias, com médico e paciente localizados em diferentes espaços geográficos.

A primeira consulta deve ser presencial, mas no caso de comunidades geograficamente remotas, como florestas e plataformas de petróleo, pode ser virtual, desde que o paciente seja acompanhado por um profissional de saúde.

Nos atendimentos por longo tempo ou de doenças crônicas, é recomendada a realização de consulta presencial em intervalos não superiores a 120 dias.

Para prescrições médicas à distância, elas deverão conter identificação do médico, incluindo nome, número do registro no CRM e endereço, identificação e dados do paciente, além de data, hora e assinatura digital do médico.

A emissão de laudo ou parecer de exames, por meio de gráficos, imagens e dados enviados pela internet, é definida como telediagnóstico, que deve ser realizado por médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área relacionada ao procedimento.

Na telecirurgia, o procedimento é feito por um robô, manipulado por um médico que está em outro local. A Resolução do CFM estabelece, no entanto, que um médico, com a mesma habilitação do cirurgião remoto, participe do procedimento no local, ao lado do paciente.

Como vai funcionar?

Para assegurar o respeito ao sigilo médico, todos os atendimentos devem ser gravados e guardados, com envio de um relatório ao paciente, sempre mantendo a confidencialidade.

O médico e/ou a clínica deve se assegurar de que não haverá vazamento das informações trocadas entre médico e paciente, seja por meio da atuação de hackers, ou por indiscrição dos profissionais.

Outro ponto importante é a concordância e autorização expressa do paciente ou seu representante legal − por meio de consentimento informado, livre e esclarecido, por escrito e assinado – sobre a transmissão ou gravação das suas imagens e dados.

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Referências: Ministério da saúde e Conselho Federal de Medicina.